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NOTA DE ESCLARECIMENTO

As notícias que dão conta de que o Ministério Público do Trabalho estaria implementando medidas contra sindicatos de trabalhadores que credenciam advogados para ajuizar ações perante a Justiça do Trabalho e que cobram honorários além da condenação do empregador ao pagamento de honorários de assistência judiciária, nos termos da lei 5584/70. O MPT entende que tal cobrança está em contradição com a lei, sendo responsabilidade do sindicato arcar com o pagamento de eventuais honorários advocatícios em favor do advogado. Pois bem. Como já deixa claro o primeiro parágrafo do texto, a medida do MPT tem como foco, única e exclusivamente, a cobrança de honorários advocatícios na esfera do Judiciário Trabalhista. E isto tem razão para assim proceder o MPT, em face da sua área de atuação! (Matéria atinente a relação de emprego). Pior, o entendimento esboçado pelo MPT em relação aos sindicatos de trabalhadores da esfera trabalhista, incorre em equívocos e sem amparo na melhor interpretação do a