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JFPI condena União a incorporar revisão de 13,23%

JFPI condena União a incorporar revisão de 13,23% a servidores públicos federais Fábio Carvalho A sentença condenou a União a pagar as diferenças ao servidor e a incorporar a revisãoA 6ª Vara dos Juizados Especiais Federais de Teresina (PI), na última quinta-feira (5/12), decidiu uma ação em que um servidor público federal pedia para recalcular a revisão geral da sua remuneração, ocorrida em 2003, por entender inconstitucional a Lei 10.698, de 03 de julho de 2003.O juiz federal, apreciando a causa, concordou com os argumentos do postulante. Em sua sentença, o magistrado observou que o adicional de R$ 59,87 (cinquenta e nove reais e oitenta e sete centavos), concedido linearmente a todos os servidores públicos a partir de 1º de maio de 2003, pela Lei 10.698/2003, é inconstitucional.O art. 37, X, da Constituição de 1988, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 19/98, assegura aos servidores públicos revisões anuais de suas remunerações, para fazer frente aos efeitos da inflaç