Postagens

Mostrando postagens com o rótulo Greve e Servidor em Estágio Probatório

Greve e Servidor em Estágio Probatório

Em resposta ao questionamento sobre o direito de participar de greve do servidor em estágio probatório o SINASEFE assegura, por meio de sua assessoria jurídica, que servidor que estiver em estágio probatório tem direito sim de participar da greve e não pode sofrer prejuízos na avaliação por causa disso. Ainda que não efetivado no serviço público, o servidor em estágio probatório tem assegurados todos os seus direitos previstos aos demais servidores. Não há, assim, qualquer restrição ao exercício do seu direito constitucional à greve. O estágio probatório é o meio adotado pela administração Pública para avaliar a aptidão do concursado ao exercício do serviço público, sendo que essa aferição apenas pode dar-se por critérios lógicos e precisos. Pertinente observar, desse modo, que a participação em movimento grevista não configura falta de habilitação para a função pública ou inassiduidade, não podendo o servidor em estágio probatório ser penalizado pelo exercício de direito que cons