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Flexibilização da jornada de trabalho para os técnico-administrativos

ILUSTRÍSSIMOS SENHORES DIRETORES DO SINASEFE, SEÇÃO SINDICAL DE PELOTAS. 1 – DA CONSULTA Consultam-nos, Vossas Senhorias, acerca da flexibilização da jornada de trabalho para os técnico-administrativos, bem como a repercussão do recente Acórdão do TCU sobre o tema. 2 – DO PARECER A jornada de trabalho dos servidores técnico- administrativos foi regulamentada pelo Decreto 1.590/95, mais precisamente nos artigos 1o, 2o e 3o: Art. 1o A jornada de trabalho dos servidores da Administração Pública Federal direta, das autarquias e das fundações públicas federais, será de oito horas diárias e: I - carga horária de quarenta horas semanais, exceto nos casos previstos em lei específica, para os ocupantes de cargos de provimento efetivo; II - regime de dedicação integral, quando se tratar de servidores ocupantes de cargos em comissão ou função de direção, chefia e assessoramento superiores, cargos de direção, função gratificada e gratificação de representação. Parágrafo único. Sem preju