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COLÉGIO PEDRO II – RJ: TENTATIVA DE GOLPE ELEITORAL

Em 12 de abril deste ano, através de uma resolução da Congregação (orgão do Colégio Pedro II correspondente ao Consup dos IF’s), instaurou o processo de consulta à comunidade para indicação de uma nova Direção-Geral, tendo em vista que o mandato da gestão expiraria em 20 de agosto. Após a instauração do processo, uma Comissão Eleitoral foi eleita e passou a deliberar sobre a regulamentação da consulta. Embora ainda não tivesse sido aprovado o PL 2134/2011 que, dentre outras coisas, equipararia o Colégio aos Institutos Federais quanto à organização administrativa, todas as deliberações da Comissão seguiram o padrão estabelecido para os IF’s no Decreto 6986/2009. Com a transformação do PL 2134/2011 na lei 12667/2012, a Diretora-Geral Vera Maria Rodrigues, já afastada do cargo para disputar a reeleição, convocou arbitrariamente uma reunião de Diretores para apresentar um parecer da Procuradora do Colégio Pedro II. No parecer indicava-se a anulação do processo em curso e a continuidade d