Regimento eleitoral 2017 do Sinasefe-IFSul

SEÇÃO SINDICAL IFSUL 
REGIMENTO DA COMISSÃO ELEITORAL BIÊNIO 2017-2019 

Capítulo I PREÂMBULO
A Comissão Eleitoral - COE - do SINDICATO NACIONAL DOS SERVIDORES FEDERAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA, PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA - SEÇÃO SINDICAL IFSul designada pela Assembleia Geral de 31/05/2017 , composta pelos sindicalizados Luciara Garcia Morales, Gustavo Fabro de Azevedo, Luís Artur Borges Pereira, Vilton Alex Jardim Botesele, Marinês Aldeia dos Santos, através das prerrogativas conferidas, resolve estabelecer o presente Regimento Eleitoral para o pleito sindical do próximo biênio 2017-2019, em conformidade com a referida Assembleia Geral. 

Capítulo II DO OBJETO 
ART.1º - O presente Regimento tem por objetivo fundamental o estabelecimento das normas que nortearão o pleito eleitoral do Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica, Profissional e Tecnológica - Seção Sindical IFSul, biênio 2017-2019 que elegerá os membros para compor os cargos da Direção Executiva - Coordenação de Organização, Coordenação de Ação e Coordenação de Políticas Permanentes. 

Capítulo III DOS CANDIDATOS E REGISTRO DAS CANDIDATURAS 
ART.2º - A Diretoria Executiva a ser eleita, será constituída de 10 (dez) membros titulares podendo ser acrescida de até 06 (cinco) membros suplentes filiados e quites com suas obrigações estatutárias. Parágrafo único – Para participar do processo eleitoral como candidato, a filiação deverá ter ocorrido a pelo menos 30 dias antes da data da realização das eleições (24/07/2017).

ART.3º - Somente os candidatos inscritos perante a Comissão Eleitoral poderão concorrer às eleições de que trata este regulamento. Parágrafo primeiro - O registro implicará na disposição tácita do candidato de concorrer ao pleito nas condições estabelecidas neste regulamento. Parágrafo segundo - A proposta de trabalho deverá ser enviada para a COE, no endereço <http://www.sinasefeifsul.org.br> (vide Anexo 2) pelo integrante da chapa designado para realizar a inscrição. Parágrafo terceiro - A chapa, para inscrever-se, deverá observar o percentual mínimo de 30% de gênero, conforme parágrafo quinto do artigo 57 do Regimento Interno da Seção Sindical. 

ART.4º - As chapas deverão ser identificadas por nome, sendo que, posteriormente, a estas será atribuído um número por ordem de inscrição. 

ART.5º - O registro das chapas e o registro individual na chapa, deverá ser feito a partir da zero hora do dia 31/07/2017 até às 23 horas e 59 minutos do dia 03/08/2017, no site <http://www.sinasefeifsul.org.br> (vide Anexo 2). Parágrafo único – um componente fará a inscrição da chapa juntamente com o envio da proposta de trabalho, os demais farão a inscrição individual. 

ART.6º - Caberá à COE homologar o registro das candidaturas e divulgar no site <http://www.sinasefeifsul.org.br>, comunicação - downloads - eleições 2017,até 24 horas após o encerramento das inscrições. 

ART.7º - O prazo para solicitar a impugnação de candidaturas, das chapas ou de candidatos, individualmente considerados, será de 24 horas, a partir da divulgação das mesmas, no site <http://www.sinasefeifsul.org.br> (vide Anexo 2), em formulário próprio. 
Parágrafo primeiro – Recebida a solicitação de impugnação, a COE divulgará a mesma num prazo de até 3 horas do recebimento, no site < http://www.sinasefeifsul.org.br >, comunicação - downloads - eleições 2017 
Parágrafo segundo – a COE terá 24 horas para divulgar parecer no site < http://www.sinasefeifsul.org.br >, comunicação - downloads - eleições 2017
Parágrafo terceiro–Acatada pela COE a solicitação de impugnação da chapa ou candidato,a defesa terá o prazo de 24 horas para ser apresentada no site <http://www.sinasefeifsul.org.br>(vide Anexo 2), em formulário próprio. 
Parágrafo quarto – Recebida a defesa, a COE divulgará a mesma num prazo de até 3 horas do recebimento, no site < http://www.sinasefeifsul.org.br >, comunicação - downloads - eleições 2017. Parágrafo quinto - A COE terá prazo de 24 horas para apreciar a defesa e emitir seu parecer no site < http://www.sinasefeifsul.org.br >, comunicação - downloads - eleições 2017, ao qual não caberá recurso. 

ART.8° - Esgotados todos os prazos para inscrição, impugnação e defesa, bem como apreciações pela COE, iniciar-se-á o período de campanha eleitoral, encerrando-se a mesma no dia 21/08/2017 às 23h59min, sendo o pleito realizado no dia 22/08/2017, conforme cronograma em anexo. 

ART.9° - É vedada a participação de membro da Comissão Eleitoral em qualquer chapa concorrente ao pleito. 

Capítulo IV DO SISTEMA ELEITORAL 
ART.10° - A COE é responsável pela logística das urnas (liberação e recepção da urna), juntamente com os componentes de mesa em seus respectivos Câmpus/Reitoria. 

ART.11° - O sigilo do voto será assegurado com o uso da cédula própria, cabine de votação para eleitor e emprego de urna. ART.12º - Será permitida propaganda eleitoral dentro do período previsto desde que não seja escrita diretamente nas paredes, pisos e teto dos Câmpus/Reitoria. 
Parágrafo primeiro – O material de propaganda eleitoral deverá respeitar as normas estabelecidas pelo Câmpus/Reitoria. 
Parágrafo segundo -O material de propaganda eleitoral deverá ser custeado pelos integrantes ou apoiadores da chapa.
Parágrafo terceiro - A inobservância ao que prescreve o caput deste artigo e ao parágrafo primeiro, será passível da aplicação das seguintes sanções: 
I - Advertência reservada; 
ll - Advertência pública; 
lll - Cassação da homologação da chapa. 

ART.13° - É vedada quaisquer manifestações que possam ser tomadas como propaganda eleitoral nas dependências no dia em que o pleito ocorre, a fim de preservar a lisura do processo e a liberdade do eleitor. 

ART.14° - A inscrição dos interessados em participar do processo eleitoral como presidente, mesário ou secretário, ocorrerá no mesmo prazo de inscrição das chapas, no site <http://www.sinasefeifsul.org.br> (vide Anexo 2) , em formulário próprio. 

Capítulo V DA MESA RECEPTORA E DA FISCALIZAÇÃO 
ART.15° - Haverá uma única mesa receptora de votos nos Câmpus/Reitoria, composta por um presidente, um secretário e um mesário que poderão ser substituídos durante o processo de votação, segundo determinação da Comissão Eleitoral. 
Parágrafo Único - Não poderão fazer parte da mesa receptora, candidatos a qualquer cargo, mesmo que suplente. 

ART.16º - A COE encaminhará Ofício às direções dos Câmpus/Reitoria para que os componentes da mesa receptora sejam dispensados de suas atividades laborais no período necessário à realização do pleito, inclusive para reunião anterior ao pleito na qual serão repassadas orientações aos mesários. 

ART. 17º - Compete aos componentes da mesa receptora: 
Presidente: – Responsável pelo bom andamento da votação e demais atividades a ela pertinentes; 
-Comunicar à COE, imediatamente, os procedimentos de praxe, bem como as ocorrências cuja solução dependam da referida Comissão; 
- Rubricar apenas as cédulas que serão utilizadas na votação; 
- Após o encerramento da eleição, lacrar a urna, rubricá-la e se responsabilizar pelo retorno da mesma à COE; 
- Os Presidentes que atuarem na Reitoria e Câmpus Pelotas- CAVG deverão encaminhar, após o término da votação, as urnas devidamente lacradas ao Câmpus Pelotas, Praça Vinte de Setembro, 455, sala 424 B do Pavilhão Bonat. 

Secretário: - Identificar os eleitores exigindo os documentos necessários (crachá funcional de servidor do IFSul ou documento com foto e assinatura); 
- Colher as respectivas assinaturas; 
- Utilizar as fitas de isolamento, demarcando o espaço destinado à votação, atentando para que os eleitores se aproximem um a um da mesa receptora; 
- Preencher a Ata. 
- Após o encerramento da eleição, rubricar o lacre da urna. 

Mesário: - Orientar os procedimentos do eleitor: utilizar corretamente a cabine de votação, bem como o modo adequado de depositar a cédula na urna, qual seja, a rubrica do presidente deverá estar voltada para o mesário. 
- Após o encerramento da eleição, rubricar o lacre da urna. 

Capítulo VI DA VOTAÇÃO 
ART.18º– A votação ocorrerá dia 22/08/2017 das 10 horas às 20 horas na Reitoria, bem como em todos os Câmpus, em local previamente organizado pela Comissão Eleitoral. 

ART.19º – As listagens de eleitores utilizadas no pleito e geradas dia 14/08/2017 terão como referência a LOTAÇÃO dos sindicalizados.

ART.20º - Encerrada a votação, a urna será lacrada e rubricada pelos membros da mesa, lavrando-se a Ata que registrará todas as ocorrências. 

Capítulo VII DA APURAÇÃO 
ART.21º – A apuração iniciará tão logo sejam recebidas todas as urnas pela Comissão Eleitoral. 

ART.22º - Aberta a urna, a mesa apuradora verificará se o número de cédulas válidas corresponde ao número de votantes, mediante verificação das assinaturas na lista de votantes. Parágrafo único – Se houver diferença entre o número de assinaturas e o número de cédulas na urna, a votação daquele Câmpus/Reitoria deverá ser anulada. 

ART.23º - Serão considerados nulos os votos: a) Das cédulas que estejam com votos atribuídos a mais de uma chapa; b) Das cédulas rasuradas ou identificáveis por qualquer meio; c) Das cédulas não rubricadas pelo presidente da mesa receptora e pela COE. 

ART.24º - Concluída a contagem dos votos consignados à (s) chapa (s), faz-se à sua classificação em ordem decrescente de votação para fins de proclamação da chapa eleita. 

ART.25º - Após a apuração, a Comissão Eleitoral no prazo de 24 horas elaborará Ata da Eleição, a ser divulgada no site <http://www.sinasefeifsul.org.br>, comunicação - downloads - eleições 2017, onde deverá constar, além de outras informações: 
a) Número total de eleitores; 
b) Número de votos atribuídos a cada chapa; 
c) Número de votos nulos; 
d) Número de votos brancos;
e) Assinatura dos membros da Comissão Eleitoral e dos fiscais presentes na apuração. 

ART.26º - Anunciados os resultados e não havendo impugnação, o presidente da Comissão Eleitoral proclamará oficialmente a chapa eleita no site <http://www.sinasefeifsul.org.br>, comunicação - downloads - eleições 2017. 

Capítulo VIII DA IMPUGNAÇÃO DO RESULTADO DA APURAÇÃO 
ART.27º - A solicitação de impugnação poderá ser feita por qualquer filiado, em dia com suas obrigações estatutárias, e apresentada à Comissão Eleitoral, até 24 horas após a proclamação da chapa eleita, a ser feita pela COE. 
Parágrafo único–A COE terá 24 horas para apresentar sua defesa, contado o prazo a partir da divulgação da contestação do resultado do pleito. 

ART.28º - Da apresentação da defesa, caberá recurso à Assembleia Geral da Seção Sindical IFSul. 

ART.29º– Decorridas 72 horas da apresentação da defesa da COE, não havendo novo documento contestatório, dar-se-á por encerrado o Processo Eleitoral, bem como as atividades da COE. 

Capítulo IX DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
ART.30º - Os casos omissos no presente Regimento serão resolvidos pela Comissão Eleitoral. 

ART.31º – Este regulamento entra em vigor na data de sua publicação e revogadas as disposições em contrário. 

Pelotas, 24 de julho de 2017. 
Luciara Garcia Morales 
Presidente da Comissão Eleitoral



ANEXO 1 
CRONOGRAMA

ETAPAS         |        PERÍODO
1. Apresentação do Regimento à Assembleia Geral, bem como debate das emendas propostas
21/07/2017
2. Divulgação do Regimento Eleitoral homologado
24/07/2017

3. Inscrição de chapas
31/07/2017 a 03/08/2017

4. Inscrição individual dos candidatos
31/07/2017 a 03/08/2017

5. Inscrição dos interessados em compor a mesa receptora
31/07/2017 a 03/08/2017

6. Homologação das candidaturas
04/08/2017

7. Pedidos de impugnação
24 horas após Etapa 6

8. Divulgação do pedido de impugnação
Até 3 horas, após recebimento

9. Divulgação do parecer da COE
24 horas após Etapa 7

10. Apresentação da defesa
24 horas após Etapa 9

11. Divulgação da defesa
Até 3 horas, após recebimento

12. Divulgação do parecer da COE
24 horas após Etapa 10

13. Campanha eleitoral
Iniciar-se-á ao final de todos os prazos

14. Término da campanha eleitoral
21/08/2017

15. VOTAÇÃO
22/08/2017

16. Apuração
23/08/2017

17. Divulgação da Ata de Apuração
24/08/2017

18. Solicitação de impugnação do resultado das eleições
25/08/2017

19. Apresentação de defesa da COE
26/08/2017

20. Contestação de defesa da COE e solicitação ao representante de base para uma Assembleia Geral
27 a 29/08/2017



ANEXO 2
Orientações para acessar a página do SINASEFE – Seção Sindical IFSUL:
- Entrar no seguinte endereço: <http://www.sinasefeifsul.org.br>
- Entrar na ”Área do filiado”;
- Faça o seu cadastro;
- Caso já seja cadastrado, coloque o SIAPE e a senha;
- Preencha o formulário desejado.

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