Sancionadas cinco novas leis de reajuste para servidores públicos

Cinco leis que reajustam salários de servidores públicos foram publicadas na última sexta-feira (29 de julho) no Diário Oficial da União. Os aumentos beneficiam professores federais, funcionários de agências reguladoras, da Advocacia-Geral da União, e de diversos órgãos do Executivo, como Polícia Rodoviária Federal, Ibama, Instituto Chico Mendes, Hospital das Forças Armadas, Agência Brasileira de Inteligência (Abin), Fundação Nacional do Índio (Funai) e alguns ministérios, entre outras carreiras.

As matérias foram aprovadas no Senado em 12 de julho. Quatro dos cinco projetos só foram aprovados pelos senadores porque o presidente interino Michel Temer prometeu vetar a criação de cargos. Tal acordo foi cumprido. A criação de cargos foi vetada nas novas leis, com a justificativa de que não há necessidade de aumento de quadros neste momento, não estando prevista a realização de concursos públicos no curto prazo para os órgãos em questão. Ademais, o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão está realizando estudo dos cargos existentes no Executivo Federal, para verificar a real necessidade de ajustes ou de eventual criação de carreiras.

Esses aumentos foram negociados desde 2015 com o governo da presidente afastada Dilma Rousseff, mas foram assumidos por Temer.

Educação

A única lei publicada sem vetos foi a Lei 13.325/2016. O PLC 34/2016, que deu origem ao texto, reajusta em cerca de 20%, ao longo de quatro anos, os salários do magistério federal e de carreiras ligadas à área de Educação, como do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).

Carreiras federais

A Lei 13.326/2016 trata do salário de diversas carreiras federais, e tem origem no Projeto de Lei da Câmara (PLC) 35/2016. Serão beneficiados, entre outros, servidores das agências reguladoras, do Inmetro, do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) e da Advocacia-Geral da União (AGU).

Foi vetada, entre outros dispositivos, a criação da carreira de Analista em Defesa Econômica e de Analista Administrativo para o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).

Também foi vetado o artigo que impede servidores de agências reguladoras de exercer outra atividade, pública ou privada, que possa causar conflito de interesse com o órgão, de acordo com o que estabelece a Lei 12.813/2013. Segundo a justificativa do governo, o trecho foi vetado porque a Lei 12.813/2013 trata de cargos em comissão, e não do pessoal efetivo. A justificativa acrescenta que a proibição pode ser posteriormente tratada em norma específica.

Outras categorias

Foi publicada ainda a Lei 13.328/2016 (originada pelo PLC 38/2016), que reajusta a remuneração de várias carreiras, como a dos servidores da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa). Os trechos que criavam diversos cargos de provimento efetivo em vários órgãos da administração federal foram vetados.

Outras carreiras do Executivo terão aumento por conta da Lei 13.324/2016 (originada pelo PLC 33/2016). A proposta busca recompor os vencimentos das seguintes carreiras: Ciência e Tecnologia; Tecnologia Militar; Previdência; Seguridade Social e Trabalho; Fiscalização Agropecuária; Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo; Seguro Social; Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM); Polícia Rodoviária Federal (PRF); Ministério do Meio Ambiente, Ibama e Instituto Chico Mendes; Instituto Brasileiro do Turismo (Embratur); Plano Geral de Cargos do Poder Executivo (PGPE); Agente Auxiliar de Saúde Pública e Guarda de Endemias; Hospital das Forças Armadas (HFA); Agência Brasileira de Inteligência (ABIN); Fundação Nacional do Índio (Funai); Ministério da Fazenda; Imprensa Nacional; Cargos dos Ex-Territórios Federais (PCC-EXT).

Foi vetado artigo com critérios para a incorporação da gratificação GDTAF às aposentadorias ou pensões pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. O trecho foi vetado porque tais mudanças representariam o recebimento imediato, com a incorporação de 100% do GDTAF, independentemente de opção pelo interessado. E isso contraria, de acordo com a justificativa para o veto, as condições que originaram o projeto.


Notícia do Portal do Servidor Federal

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