MANUTENÇÃO DE REGIME DE PREVIDENCIA EM POSSE DE NOVO CARGO

Docentes federais que antes exerciam cargos estaduais ou municipais não podem ser obrigatoriamente incluídos na previdência complementar

 

Aqueles que assumiram cargo público federal após a instituição do Regime de Previdência Complementar - RPC, já fazendo parte do serviço público estadual ou municipal antes dessa data, podem escolher seu regime de previdência

 

A Associação dos Docentes da Universidade Federal do Piauí (ADUFPI/SSIND), por meio de ação judicial, garantiu o direito dos professores que já exerciam cargos nas esferas municipal e estadual e fizeram novo concurso para o serviço público federal após a instituição do Regime de Previdência Complementar – RPC a serem incluídos neste apenas mediante opção.

 

A lei instituidora do RPC determina que aqueles que ingressaram no serviço público a partir da vigência desse novo regime (cujo início se deu em 04/02/13 no âmbito do Poder Executivo, em 07/05/2013 no Poder Legislativo e em 14/10/2013 no Poder Judiciário) estão automaticamente vinculados a ele, submetidos ao teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Já os servidores que ingressaram antes da vigência do novo regime têm a opção de se vincular ou não a essa nova regra.

 

A decisão liminar menciona que os docentes que já ocupavam cargos em outros órgãos ou esferas da Administração Pública e não interromperam seu vínculo não podem ser compelidos à inclusão no RPC ao assumir novo cargo, pois a legislação não faz distinção quanto à instituição pública pela qual ocorreu o ingresso no serviço público.

 

A decisão ainda está sujeita a confirmação por sentença e a recursos aos tribunais.

 

Fonte: Wagner Advogados Associados com informações do processo nº 27283-07.2013.4.01.4000/PI.

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